terça-feira, 25 de março de 2025

JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA



 

Seria injusto com o leitor eu não apresentar JARBAS BEZERRA, nascido em 1966, como um amigo. Para mim antes de ser um magistrado que personifica essa virtude moral, que é a justiça, um vocacionado para a educação e um defensor da cidadania, ele é um convicto do sonho (que compartilhamos) de que podemos viver em paz nesse planeta, buscando ser feliz e fazer o bem.

Típico seridoense de Caicó, que desde 1982 está em Natal e já foi o juiz mais jovem do Brasil, é digno de todas as páginas e não falo pelo olhar do carinho e bem-querer, falo como alguém que já pôde observá-lo em inúmeras situações. Das mais alegres as muito sofridas. Admiro o ser humano, o mestre em Direito e Doutorado em Educação, o magistrado que teve primeiro, uma passagem pelo Ministério Público. Já como juiz passou oito anos atuando no interior, onde entendeu e aprendeu a importância de decisões justas. Mas antes de processos e sentenças iniciou a vida como professor. Mal sabia que o magistério faria parte de sua vida para sempre. Em 2024 teve reconhecida a docência na UFRN. Jarbas é um entusiasta da cidadania – que são práticas do cotidiano, baseadas no respeito e nos direitos e deveres de cada um – que ele descobriu, é uma ciência. Criou – junto com a advogada Lígia Limeira – o Programa Brasileiro da Cidadania, uma iniciativa pioneira para ajudar as novas gerações a entender a importância do tema. Autor de inúmeros livros que tratam desde tortura até código para não erra nas eleições, na próxima segunda-feira (no Espaço Alpendre do Natal Shopping/Pizzaria Calígula) ele lança mais uma obra, sobre “Propaganda Eleitoral”, com orientações e esclarecimentos valiosos para candidatos, partidos e coligações, que tem apresentação do advogado Felipe Cortez e epílogo de Erick Endrillo. Eu ainda poderia escrever páginas sobre o magistrado que não se importa com poder e fama, porém deixo aos leitores um pouco da essência desse ser humano, acessível, bravo quando mentem sobre algo que ele não disse, autêntico, que valoriza a saúde física e mental, que nunca passa embaixo de uma escada e, acima de tudo, é alguém ímpar.

FONTE – AGORA  RN – 31 DE AGOSTO DE 2024

JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA

 



 Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1988); . Pós Graduado(especialista) em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1998); . Mestre em Sociedade Democrática, Estado e Direito pelo Instituto Internacional de Humanidades e Ciências Aplicadas(IHCSA) da Universidade Del País Vasco (2011); . Integrou o Ministério Público do Rio grande do Norte(1989). . Atualmente é integrante do quadro da Magistratura do Rio Grande desde 1990. . Professor da Escola Superior da Magistratura desde 1995; . Idealizador do Programa Brasileiro de Educação Cidadã -PROBEC.

FONTE - INTERNET

PORTARIA CONCEDENDO APOSENTARIA VOLUNTÁRIA AO MAGISTRADO JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA

 


Portaria da Presidência Nº 1,123, de 27 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 1.123, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Aposenta JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, Juiz de Direito de Entrância Final.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.062128/2024-13,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao Magistrado JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 098.706-9 com PROVENTOS INTEGRAIS e PARIDADE, com fundamento no art. 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 2º e 4º, inciso, I, e reajuste, nos termos do § 5º, I, também do art. 7º da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de setembro de 2020, acrescidos das vantagens pessoais correspondentes ao adicional de tempo de serviço (ATS), de caráter remuneratório, em parcela separada, sujeita à correção pelos mesmos índices de reajuste do subsídio, e o pagamento com estrita observância do teto remuneratório, nos termos do que foi decidido pelo STF no RE 606.358/SP e pelo Conselho da Justiça Federal no Pedido de Providência n. 0003402-07.2022.4.90.8000, e efeitos a partir da publicação do respectivo ato. Declaro, igualmente, a vacância do cargo a partir da efetiva publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

JARBAS ANTONIO DA SILVA BEZERRA

  Seria injusto com o leitor eu não apresentar JARBAS BEZERRA, nascido em 1966, como um amigo. Para mim antes de ser um magistrado que p...